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Assistente nutricional inteligente

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Contrato de Prestação de Serviços Plataforma Gluti

Este documento apresenta as condições de uso da plataforma Gluti, operada por Gluti by E-Board Inova Simples (I.S.), CNPJ 58.113.569/0001-43.

Versão do contrato: 19/10/2026

Data de aceite: 31/10/2026

1. Objeto

1.1. Este contrato regula o acesso e o uso da plataforma Gluti, que disponibiliza recursos de registro de hábitos alimentares, acompanhamento nutricional por meio de inteligência artificial e suporte humano em canais digitais, especialmente WhatsApp e portal web.

2. Natureza Informativa, Estimativas e Limitações

2.1. O Gluti fornece análises automatizadas e recomendações de caráter informativo, não constituindo consulta médica, nutricional ou psicológica individualizada.

2.2. As informações geradas pelo sistema podem conter imprecisões decorrentes de fotos, textos, áudios ou demais dados inseridos pelo Cliente. Cabe ao Cliente validar qualquer orientação antes de executá-la.

2.3. As análises de refeições são ESTIMATIVAS, e não medições. A plataforma não pesa alimentos: a partir de uma foto, de um texto ou de um áudio enviado pelo Cliente, o sistema identifica os alimentos e estima a quantidade consumida por comparação com referências de escala e com porções usuais. Quantidade, modo de preparo, ingredientes não visíveis (óleo, açúcar, molhos, manteiga), densidade e sobras no prato não são passíveis de determinação exata por esses meios.

2.4. Em consequência, os valores de calorias, proteínas, carboidratos, gorduras e demais nutrientes exibidos são aproximações, sujeitas a variação para mais ou para menos em relação ao alimento efetivamente consumido. O Cliente reconhece essa margem como característica inerente e esperada do serviço, e não como defeito ou vício.

2.5. O Cliente pode corrigir qualquer registro na própria conversa ou no portal, informando o peso ou a quantidade real; o valor corrigido substitui a estimativa e passa a valer para o acompanhamento. A correção é o meio previsto neste contrato para tratar divergências de estimativa.

2.6. Índices calculados a partir de dados declarados pelo Cliente — como o IMC e o metabolismo basal — utilizam fórmulas populacionais reconhecidas internacionalmente, descritas no Anexo I. Fórmulas populacionais descrevem médias e não substituem medição individual (calorimetria indireta, bioimpedância, exames laboratoriais), podendo divergir do gasto energético ou da composição corporal reais do Cliente.

2.7. A indicação sobre presença de glúten, alérgenos ou contaminação cruzada é igualmente uma ESTIMATIVA e pode variar total ou parcialmente em relação ao alimento efetivamente consumido, por depender de ingredientes não visíveis, da origem dos insumos e do processo de preparo. Qualquer menção a esses temas é informativa e nunca substitui a leitura do rótulo, a informação do fabricante ou a orientação do estabelecimento.

2.8. Quando o Cliente informa medicamentos que usa (por exemplo, caneta para obesidade ou diabetes), aplicações, sintomas ou glicemias, a plataforma apenas registra e organiza essas informações, para o Cliente e para o profissional de saúde que ele autorizar. O Gluti não recomenda, prescreve, suspende nem ajusta medicamento ou dose, não avalia sintomas nem interpreta valores de glicemia, e as perguntas de acompanhamento (como a do dia seguinte a uma aplicação) não constituem monitoramento clínico. Sintoma forte, persistente ou que preocupe deve ser levado imediatamente a quem prescreveu ou a um serviço de saúde.

2.9. A pedido do Cliente, a plataforma calcula metas diárias de calorias e de proteína ("meta calculada pela fórmula") a partir do peso, da altura, da idade, do sexo, do nível de atividade e do objetivo informados pelo Cliente. Essas metas são ESTIMATIVAS obtidas por métodos de cálculo reconhecidos e publicados internacionalmente, descritos com as respectivas fontes no Anexo I (item A.4). Não constituem prescrição dietética, não consideram a condição clínica individual do Cliente e não indicam o que ele deve comer.

2.10. Ao adotar uma meta calculada, o Cliente o faz por sua conta e risco e isenta o Gluti de responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes de seguir esses métodos de cálculo, nos limites permitidos pela legislação (Cláusula 4.6). O Gluti recomenda que o Cliente valide as metas com profissional de saúde habilitado (nutricionista ou médico) e, quando for o caso, as ajuste no cadastro, pelo portal (Metas) ou pelo WhatsApp; a meta informada pelo Cliente ou pelo profissional prevalece sobre a calculada.

3. Responsabilidades do Cliente

3.1. Registrar dados de forma verdadeira, atualizada e completa, assumindo integral responsabilidade por resultados decorrentes de informações incorretas ou incompletas.

3.2. Manter acompanhamento regular com profissionais habilitados (médico, nutricionista, psicólogo), compartilhando com estes qualquer sugestão do Gluti antes de implementá-la, especialmente em casos de patologias, gestação, uso de medicamentos ou protocolos especiais.

3.3. Utilizar o serviço de modo coerente com suas condições de saúde, interrompendo o uso em caso de desconforto, efeitos adversos ou dúvidas clínicas.

3.4. Não utilizar os números estimados pela plataforma como base para decisões que exijam precisão — em especial contagem de carboidratos para dosagem de insulina, cumprimento de dieta prescrita, ajuste de medicação ou manejo de condições que exijam controle estrito de nutrientes. Nesses casos prevalecem a pesagem do alimento, o rótulo do produto e a orientação do profissional habilitado.

4. Limitação de Responsabilidade

4.1. O Gluti by E-Board não se responsabiliza por decisões alimentares, médicas ou comportamentais tomadas exclusivamente com base na plataforma, tampouco por eventuais perdas, danos materiais, morais ou lucros cessantes derivados dessas decisões.

4.2. Eventuais resultados (perda de peso, ganho de massa, controle glicêmico etc.) dependem de fatores externos (adesão, condições clínicas, genética) e não são garantidos.

4.3. A responsabilidade total do Gluti limita-se ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar eventual reclamação.

4.4. A divergência entre o valor estimado pela plataforma e o valor real do alimento consumido não configura falha na prestação do serviço: está compreendida na natureza estimativa descrita na Cláusula 2 e detalhada no Anexo I, que integra este contrato. O Gluti não responde por danos decorrentes de decisões tomadas com base nesses valores, nem por resultados de dietas, protocolos ou dosagens que o Cliente tenha calculado a partir deles.

4.5. O Gluti não garante exatidão, integralidade ou adequação dos números a qualquer finalidade específica, em especial finalidades clínicas, de controle metabólico estrito ou de desempenho esportivo.

4.6. As limitações desta cláusula não afastam os direitos que o Código de Defesa do Consumidor assegure de forma inafastável ao Cliente.

5. Falhas, Interrupções e Manutenções

5.1. A plataforma poderá passar por manutenções programadas ou emergenciais, podendo ocorrer indisponibilidades, atrasos em notificações ou falhas temporárias na interpretação dos registros.

5.2. O Gluti envidará esforços razoáveis para restabelecer o serviço, mas não responde por prejuízos decorrentes de indisponibilidade, erros de processamento, indisponibilidade de integrações de terceiros ou problemas de conexão do Cliente.

6. Conteúdos e Mensagens

6.1. O Cliente compromete-se a não enviar conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório ou que viole direitos de terceiros.

6.2. O Gluti poderá, a seu critério, suspender ou encerrar o acesso em caso de uso indevido, tentativa de engenharia reversa, violação de direitos autorais ou compartilhamento não autorizado de materiais internos.

6.3. O Gluti pode enviar mensagens por WhatsApp e e-mail ligadas ao uso do serviço, como lembretes, perguntas de acompanhamento, resumos e convites (por exemplo, para um desafio da semana ou para avaliar o serviço). O Cliente pode pedir, a qualquer momento, para não recebê-las, pelo WhatsApp ou pelo portal, sem prejuízo do restante do serviço. Salvo os avisos previstos na Cláusula 7, essas mensagens são uma conveniência, e a falta de uma delas não altera as obrigações das partes.

7. Pagamentos, Cancelamentos e Reembolsos

7.1. A assinatura é mensal, no valor exibido no momento da contratação, e pode ser paga por cartão de crédito, processado pela Stripe, ou por PIX, processado pelo Mercado Pago. As condições abaixo valem conforme a forma de pagamento escolhida.

7.2. No cartão de crédito, a renovação é automática: a Stripe cobra o valor a cada ciclo mensal no cartão cadastrado, até que o Cliente cancele. Quando a contratação incluir dias de bônus, a primeira cobrança ocorre ao fim desses dias.

7.3. Descontos e cupons valem apenas para o período informado na contratação (por exemplo, o primeiro mês). Terminado esse período, a cobrança passa ao valor cheio exibido na contratação.

7.4. Quando a próxima cobrança no cartão for de valor maior que a anterior, como no fim de um desconto ou de dias de bônus, o Gluti avisa o Cliente por e-mail com antecedência, informando o valor, a data e como cancelar.

7.5. No PIX, não há renovação nem cobrança automática. Cada pagamento libera 30 (trinta) dias de acesso, e o primeiro pagamento soma também os dias de bônus oferecidos na contratação, quando houver. Para manter a assinatura, o Cliente precisa pagar um novo PIX até a data de vencimento, gerando-o no portal, na página da assinatura. O PIX pago antes do vencimento soma 30 (trinta) dias ao período que ainda resta.

7.6. Sem novo PIX até a data de vencimento, o acesso se encerra nessa data, sem cobrança adicional. O Cliente pode reativar a assinatura depois, a qualquer momento, pagando um novo PIX.

7.7. O Gluti pode enviar pelo WhatsApp lembretes de vencimento e o código PIX de renovação. Esses avisos são uma conveniência, e a falta de um aviso não prorroga o acesso.

7.8. O Cliente pode cancelar a qualquer momento pelo portal, pelo link destacado no e-mail de boas-vindas ou pelo link que o Gluti envia no WhatsApp quando o Cliente pede. O pedido tem efeito imediato e é confirmado na tela e por e-mail, com a data de término do acesso. Cancelamentos solicitados em até 7 (sete) dias corridos após a data de contratação terão reembolso integral do valor pago, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

7.9. Após o período de 7 (sete) dias, o cancelamento interrompe novas cobranças no cartão e o envio de novos PIX de renovação, e mantém o acesso ao serviço até o fim do período já pago, sem devolução proporcional do período restante.

7.10. O reembolso é feito pelo mesmo meio do pagamento: estorno no cartão, pela Stripe, ou devolução do PIX, pelo Mercado Pago, nos prazos desses processadores e conforme a legislação aplicável. O Gluti pode, a seu critério, oferecer créditos ou ajustes adicionais em situações excepcionais.

8. Privacidade e Proteção de Dados

8.1. Os dados pessoais e sensíveis tratados seguem a Política de Privacidade do Gluti, disponível em https://www.gluti.com.br/politica-de-privacidade.

8.2. O Cliente declara estar ciente de que as interações podem ocorrer em canais de terceiros (WhatsApp, e-mail, Stripe, Mercado Pago), sujeitos às políticas próprias dessas empresas.

9. Vigência e Rescisão

9.1. Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico do Cliente e permanece válido enquanto houver assinatura ativa.

9.2. O Gluti poderá rescindir ou suspender o acesso em casos de inadimplência, uso indevido, descumprimento contratual ou determinação legal.

10. Disposições Gerais

10.1. Alterações neste contrato serão comunicadas por e-mail ou dentro da plataforma. O uso contínuo após a comunicação representa concordância com os novos termos.

10.2. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

11. Foro

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato.

Anexo I — Métodos de Estimativa

Este anexo integra o contrato e descreve como a plataforma chega aos números que exibe. Todos os métodos abaixo são estimativas baseadas em referências públicas e reconhecidas internacionalmente.

A.1. Análise de refeições

A.1.1. Identificação dos alimentos a partir da foto, do texto ou do áudio enviado pelo Cliente.

A.1.2. Estimativa da porção em gramas ou mililitros, por comparação com referências de escala presentes na própria imagem (louça, talher, copo, mão) e com uma tabela de porções usuais — por exemplo: colher de servir de arroz ≈ 45 g, concha média de feijão ≈ 80 g, filé do tamanho da palma ≈ 100 a 120 g, 1 ovo ≈ 50 g, 1 pão francês ≈ 50 g, 1 fatia de pão de forma ≈ 25 g.

A.1.3. Cálculo por alimento: quantidade estimada (g) ÷ 100 × valor por 100 g, a partir de tabela de composição de alimentos com valores de referência compatíveis com as tabelas públicas TACO (Unicamp), TBCA (USP) e USDA FoodData Central.

A.1.4. Soma dos alimentos para o total da refeição. Os valores energéticos dessas tabelas derivam dos fatores de Atwater — 4 kcal por grama de proteína, 4 kcal por grama de carboidrato e 9 kcal por grama de gordura —, padrão adotado internacionalmente pela FAO.

A.1.5. A etapa que determina o erro é a estimativa de quantidade (A.1.2), e não a composição do alimento (A.1.3). As maiores divergências ocorrem quando a foto não permite avaliar volume ou altura, quando há ingredientes não visíveis, quando o preparo difere do usual ou quando a porção efetivamente comida difere da porção servida.

A.2. IMC (Índice de Massa Corporal)

A.2.1. Fórmula de Quetelet, adotada pela Organização Mundial da Saúde: IMC = peso (kg) ÷ altura (m)².

A.2.2. Classificação de referência da OMS para adultos, com a faixa de 18,5 a 24,9 kg/m² tratada como eutrofia na plataforma.

A.2.3. Limitação reconhecida do próprio índice: o IMC não distingue massa magra de massa gorda nem considera a distribuição da gordura corporal, e não se aplica a gestantes, crianças, adolescentes, idosos e atletas.

A.3. Metabolismo basal

A.3.1. Equação de Mifflin-St Jeor (1990), recomendada pela Academy of Nutrition and Dietetics como a de melhor acurácia para adultos sem medição direta:

Homens: (10 × peso em kg) + (6,25 × altura em cm) − (5 × idade em anos) + 5

Mulheres: (10 × peso em kg) + (6,25 × altura em cm) − (5 × idade em anos) − 161

A.3.2. O resultado, em kcal por dia, é o gasto em repouso absoluto — não a necessidade energética diária total, que depende ainda do nível de atividade física e é, também ela, uma estimativa.

A.3.3. O cálculo usa peso, altura, sexo e data de nascimento declarados pelo Cliente. Dados desatualizados produzem estimativa desatualizada, cabendo ao Cliente mantê-los corretos, nos termos da Cláusula 3.1.

A.4. Metas calculadas (calorias e proteína)

A.4.1. Gasto energético do dia = metabolismo basal (item A.3) multiplicado por um fator de nível de atividade física: 1,2 (parado a maior parte do dia), 1,375 (pouco ativo), 1,55 (ativo) e 1,725 (muito ativo); a calculadora do site oferece também 1,9 (treino pesado ou trabalho físico). Fontes: Mifflin MD, St Jeor ST, et al. A new predictive equation for resting energy expenditure in healthy individuals. American Journal of Clinical Nutrition, 1990;51(2):241-247 (metabolismo basal); FAO/WHO/UNU. Human energy requirements: report of a Joint FAO/WHO/UNU Expert Consultation. Roma, 2004 (gasto do dia como múltiplo do metabolismo basal pelo nível de atividade física); os multiplicadores de 1,2 a 1,9 são os de uso corrente na prática de nutrição.

A.4.2. Ajuste pelo objetivo: para perder peso, 500 kcal a menos que o gasto do dia; para manter, o próprio gasto; para ganhar massa, 300 kcal a mais. O resultado é arredondado a 50 kcal e nunca fica abaixo do metabolismo basal. Fonte do déficit: equivalência de cerca de 7.700 kcal por quilo de gordura corporal (Wishnofsky M. Caloric equivalents of gained or lost weight. American Journal of Clinical Nutrition, 1958;6(5):542-546), pela qual 500 kcal por dia correspondem a cerca de 0,5 kg por semana. A equivalência é média populacional e não promete variação de peso.

A.4.3. Com IMC abaixo de 18,5 kg/m² (faixa da Organização Mundial da Saúde: WHO. Obesity: preventing and managing the global epidemic. Technical Report Series 894. Genebra, 2000), o objetivo de perder peso é substituído pela meta de manutenção. Para menores de 18 anos não é calculada meta.

A.4.4. Proteína: 1,6 g por quilo de peso por dia para perder peso, 1,2 g para manter e 1,8 g para ganhar massa, arredondada a 5 g. Com IMC de 30 kg/m² ou mais, a conta usa o peso de referência para a altura (IMC de 25 kg/m²) em vez do peso atual. Fontes: Jäger R, et al. International Society of Sports Nutrition Position Stand: protein and exercise. Journal of the International Society of Sports Nutrition, 2017;14:20 (1,4 a 2,0 g/kg/dia para pessoas fisicamente ativas); Institute of Medicine. Dietary Reference Intakes for Energy, Carbohydrate, Fiber, Fat, Fatty Acids, Cholesterol, Protein, and Amino Acids. Washington: National Academies Press, 2005 (referência mínima de 0,8 g/kg/dia para adultos).

A.4.5. Limitações: as metas descrevem médias populacionais e não consideram doenças (em especial renais e hepáticas, nas quais a ingestão de proteína deve ser definida por profissional), gestação, amamentação, uso de medicamentos ou composição corporal medida. Quando o peso informado muda, a plataforma refaz a meta calculada com o peso novo; metas informadas pelo Cliente ou pelo profissional não são alteradas.

Gluti by E-Board Inova Simples (I.S.)
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